Revisão da vida toda stf: A revisão da vida toda é uma forma de recalcular o valor da aposentadoria de quem contribuiu para o INSS antes e depois de julho de 1994, data em que entrou em vigor o Plano Real. Essa revisão pode ser vantajosa para quem tinha salários mais altos antes dessa data, pois permite incluir essas contribuições na média salarial que define o valor do benefício.
A revisão da vida toda se baseia no princípio da regra mais favorável ao segurado, previsto na Constituição Federal e na Lei de Benefícios da Previdência Social. Segundo esse princípio, o segurado tem direito de optar pela forma de cálculo que lhe garanta um benefício maior, desde que cumpra os requisitos legais.
No entanto, essa revisão não é automática nem se aplica a todos os casos. É preciso entrar com uma ação judicial para solicitar a revisão e comprovar que ela resultará em um aumento do valor da aposentadoria. Além disso, há um prazo de dez anos para pedir a revisão, contados a partir do primeiro pagamento do benefício.
Qual a situação da revisão da vida toda no STF?
A revisão da vida toda foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter essa decisão. O INSS alega que a revisão viola o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário e que não há previsão legal para sua aplicação.
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Assessoria Previdenciária: O que é e como funciona?
O STF começou a julgar o recurso do INSS em agosto de 2021, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, há quatro votos favoráveis à revisão da vida toda e três votos contrários. O julgamento deve ser retomado em breve, mas ainda não há uma data definida.
Enquanto o STF não conclui o julgamento, os processos sobre a revisão da vida toda estão suspensos em todo o país. Isso significa que os segurados que entraram com ação judicial para pedir a revisão terão que aguardar a decisão final do Supremo para saber se terão ou não direito ao aumento do benefício.
Quem foi registrado antes de 1998 como fica a aposentadoria?
Quem começou a contribuir para o INSS antes de 1998 pode ter direito à revisão da vida toda, desde que se enquadre nos seguintes requisitos:
- Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a reforma da previdência;
- Ter contribuído para o INSS antes e depois de julho de 1994;
- Ter tido salários mais altos antes de julho de 1994 do que depois dessa data;
- Ter pedido a revisão dentro do prazo de dez anos após o início do benefício.
Esses segurados podem se beneficiar da revisão da vida toda porque, na época em que se aposentaram, havia duas formas de cálculo possíveis: uma regra permanente e uma regra transitória. A regra permanente considerava todas as contribuições do segurado desde 1976 até a data da aposentadoria. A regra transitória considerava apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
O INSS aplicava automaticamente a regra transitória para todos os segurados que se enquadravam nela, sem verificar se a regra permanente seria mais favorável. Com isso, muitos segurados foram prejudicados, pois deixaram de incluir no cálculo as contribuições mais altas que fizeram antes do Plano Real.
A revisão da vida toda busca corrigir essa distorção e permitir que o segurado opte pela regra permanente, caso ela lhe garanta um benefício maior. Para isso, é preciso fazer um cálculo comparativo entre as duas formas de cálculo e verificar se a diferença é significativa.
Quem não tem direito à revisão da vida toda?
Não têm direito à revisão da vida toda os segurados que se enquadram em alguma das seguintes situações:
- Não contribuíram para o INSS antes de julho de 1994;
- Se aposentaram antes de 29 de novembro de 1999 ou depois de 12 de novembro de 2019;
- Receberam o primeiro pagamento do benefício há mais de dez anos;
- Tiveram salários mais baixos antes de julho de 1994 do que depois dessa data.
Esses segurados não se beneficiariam da revisão da vida toda porque não teriam como incluir no cálculo as contribuições anteriores ao Plano Real ou porque essas contribuições não seriam vantajosas para aumentar o valor do benefício. Além disso, há um limite temporal para pedir a revisão, que é de dez anos após o início do benefício.
Quais são os aposentados que têm direito à revisão da vida toda?
Os aposentados que têm direito à revisão da vida toda são aqueles que se aposentaram entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e que contribuíram para o INSS antes e depois de julho de 1994, tendo salários mais altos antes dessa data. Além disso, é preciso que tenham pedido a revisão dentro do prazo de dez anos após o início do benefício.
Esses aposentados podem ter direito à revisão da vida toda porque podem optar pela regra permanente de cálculo, que considera todas as contribuições do segurado desde 1976 até a data da aposentadoria. Essa regra pode ser mais favorável do que a regra transitória, que considera apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A revisão da vida toda pode ser vantajosa para os aposentados que tiveram uma evolução salarial decrescente ao longo da carreira, ou seja, que ganhavam mais antes do Plano Real do que depois. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como mudança de profissão, redução da jornada de trabalho, desemprego, entre outros.
Para saber se tem direito à revisão da vida toda, é preciso fazer um cálculo comparativo entre as duas formas de cálculo e verificar se há uma diferença significativa no valor do benefício. Esse cálculo deve levar em conta os salários de contribuição atualizados monetariamente e o fator previdenciário aplicável em cada caso.
Como saber se a pessoa tem direito à revisão da aposentadoria?
Para saber se a pessoa tem direito à revisão da aposentadoria, é preciso verificar se há algum erro ou equívoco no cálculo do benefício feito pelo INSS ou se há alguma tese jurídica que possa aumentar o valor do benefício. Alguns exemplos são:
- Erro na atualização dos salários de contribuição;
- Erro na aplicação do fator previdenciário;
- Erro na inclusão ou exclusão de períodos especiais, rurais ou insalubres;
- Erro na contagem do tempo de contribuição ou na data de início do benefício;
- Erro na aplicação das regras de transição ou das regras mais favoráveis ao segurado;
- Erro na concessão do benefício por incapacidade ou na conversão em aposentadoria por invalidez;
- Erro na concessão da pensão por morte ou na inclusão dos dependentes;
- Erro na aplicação dos tetos previdenciários ou dos reajustes anuais.
Para identificar esses erros, é preciso analisar os documentos e dados do segurado, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), as carteiras de trabalho, os carnês de pagamento, as guias de recolhimento, os laudos médicos e técnicos, entre outros. Também é preciso conferir as informações constantes na carta de concessão e no histórico de créditos do benefício.