revisao da vida toda inss

Revisao da vida toda inss: A revisão da vida toda é uma possibilidade de recalcular o valor da aposentadoria do INSS, considerando todas as contribuições feitas pelo segurado desde que ele começou a trabalhar, mesmo as anteriores a julho de 1994. Essa revisão pode beneficiar quem tinha salários mais altos antes da implantação do Plano Real, que mudou a forma de cálculo dos benefícios previdenciários.

O que diz o STF sobre a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022, após o julgamento de um recurso do INSS contra a decisão de um aposentado que conseguiu aumentar o seu benefício ao incluir as contribuições anteriores a 1994. O STF entendeu que o segurado tem o direito de escolher a regra mais favorável para o cálculo da sua aposentadoria, desde que respeitado o limite do teto do INSS.

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No entanto, o julgamento ainda não terminou, pois o INSS apresentou um pedido de embargos de declaração, solicitando esclarecimentos sobre alguns pontos da decisão. Por isso, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendeu todos os processos que tratam da revisão da vida toda nas instâncias inferiores da Justiça até que o STF defina os critérios para a aplicação da revisão.

Como pedir a revisão da vida toda no meu INSS?

Para pedir a revisão da vida toda no meu INSS, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Ter se aposentado pelas regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019;
  • Ter contribuído para o INSS antes e depois de julho de 1994;
  • Estar dentro do prazo de 10 anos para pedir a revisão.

O pedido pode ser feito pela internet, no site ou no aplicativo Meu INSS, seguindo os seguintes passos:

  • Entrar no Meu INSS com login e senha;
  • Clicar em “Novo pedido”;
  • Digitar “revisão” na busca;
  • Escolher a opção “Revisão – Atendimento à distância”;
  • Ler as informações na tela e avançar;
  • Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários;
  • Concluir o pedido e acompanhar o andamento pelo Meu INSS.

Os documentos necessários para pedir a revisão são:

  • Número do CPF;
  • Número do benefício;
  • Carta de concessão do benefício;
  • Documentos que comprovem as contribuições anteriores a 1994, como carteira de trabalho, carnês, guias e extratos do INSS.

É importante ressaltar que nem sempre a revisão da vida toda é vantajosa para o segurado. Por isso, é recomendável consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário antes de fazer o pedido, para verificar se o valor do benefício vai aumentar ou diminuir com a revisão²¹²⁴.

Quando vai ser pago os atrasados do INSS em 2023?

Os atrasados do INSS são as diferenças não pagas nos últimos cinco anos antes da concessão ou da revisão do benefício. O pagamento dos atrasados depende do valor e da forma como o benefício foi concedido ou revisado.

Se o benefício foi concedido ou revisado administrativamente pelo INSS, os atrasados são pagos junto com a primeira parcela do benefício. Se o valor dos atrasados for até 60 salários mínimos (R$ 79.200 em 2023), ele é pago por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é liberada mensalmente pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O segurado recebe o dinheiro em até dois meses após a liberação do juiz.

Se o valor dos atrasados for acima de 60 salários mínimos, ele é pago por meio de um precatório, que é uma ordem de pagamento emitida pelo Tribunal Federal em nome do segurado. O precatório é pago uma vez por ano, até o final de dezembro. O pagamento depende da data em que o precatório foi protocolado. Por exemplo:

  • Precatório protocolado em 30/03/2023: o pagamento deverá ser realizado até 31/12/2024.
  • Precatório protocolado em 03/04/2023: o pagamento deverá ser realizado até 31/12/2025.

Lembre-se: a liberação dos valores dos precatórios acontece uma vez por ano. Em 2019, foi no mês de abril, em 2020, em julho, e, em 2021, também no mês de julho.

Como fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994?

A aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994 pode ser afetada pela forma de cálculo do benefício, que mudou com a implantação do Plano Real. Antes de julho de 1994, o cálculo da aposentadoria considerava todas as contribuições feitas pelo segurado, corrigidas monetariamente. A partir de julho de 1994, o cálculo passou a considerar apenas as contribuições feitas a partir dessa data, sem correção monetária.

Essa mudança prejudicou quem tinha salários mais altos antes de 1994 e passou a ter salários mais baixos ou contribuições menores depois dessa data. Por isso, muitos segurados buscaram na Justiça o direito à revisão da vida toda, que consiste em incluir as contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria, se isso for mais vantajoso para o segurado.

Como vimos, essa revisão foi reconhecida pelo STF em dezembro de 2022, mas ainda está pendente de definição dos critérios para sua aplicação. Portanto, quem se aposentou pelas regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019 e teve contribuições antes de 1994 pode ter direito à revisão da vida toda e receber um benefício maior.

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