Como dar entrada no LOAS

Como dar entrada no LOAS? O LOAS, ou Lei Orgânica da Assistência Social, é uma lei que garante o direito à assistência social aos cidadãos brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social. A assistência social é um direito previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como LOAS.

Uma das formas de acesso à assistência social é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste em uma renda mensal de um salário mínimo para pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao BPC, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro com residência legal no Brasil;
  • Ter renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente;
  • No caso das pessoas idosas, ter 65 anos ou mais;
  • No caso das pessoas com deficiência, ter impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é uma aposentadoria e não paga 13º salário. Além disso, o benefício pode ser suspenso ou cancelado se houver mudança na situação socioeconômica ou familiar do beneficiário ou se ele deixar de cumprir as obrigações legais.

Como solicitar o BPC?

O primeiro passo para solicitar o BPC é realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é um sistema que reúne informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza ou extrema pobreza. A inscrição no CadÚnico pode ser feita em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município ou na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Para se inscrever no CadÚnico, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • CPF ou título de eleitor do responsável pela família;
  • Documento de identificação de todos os membros da família (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho, etc.);
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc.);
  • Comprovante de renda de todos os membros da família (contracheque, extrato bancário, declaração de imposto de renda, etc.).

Após a inscrição no CadÚnico, o próximo passo é realizar a solicitação do BPC por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para celulares Android e iOS, ou pelo site meu.inss.gov.br. Para acessar o Meu INSS, é preciso fazer um cadastro com CPF, nome completo, data e local de nascimento e e-mail. Depois, é preciso responder a algumas perguntas sobre a vida laboral e previdenciária para gerar uma senha provisória, que deve ser trocada por uma senha definitiva no primeiro acesso.

No Meu INSS, é possível acompanhar o andamento do pedido do BPC, consultar o resultado da avaliação médica e social realizada pelo INSS e verificar a data e o valor do pagamento do benefício.

Quais são os documentos necessários para a avaliação médica e social do INSS?

Para receber o BPC, além de estar inscrito no CadÚnico e solicitar o benefício pelo Meu INSS, é preciso passar por uma avaliação médica e social realizada por profissionais do INSS. Essa avaliação tem como objetivo verificar se o solicitante se enquadra nos critérios de idade e deficiência estabelecidos pela lei.

Para a avaliação médica, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos médicos que comprovem a deficiência (laudos, exames, receitas, etc.).

Para a avaliação social, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda de todos os membros da família;
  • Outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade ou risco social (declaração de abandono, violência, discriminação, etc.).

A avaliação médica e social é agendada pelo próprio INSS após a solicitação do BPC pelo Meu INSS. O solicitante deve comparecer na data, horário e local indicados, acompanhado de um responsável legal, se for menor de idade ou incapaz, e de um intérprete, se for surdo ou mudo.

Quanto tempo demora para receber o BPC?

O prazo para a concessão do BPC é de até 45 dias após a solicitação pelo Meu INSS, podendo ser prorrogado por mais 30 dias em caso de necessidade de complementação de documentos ou informações. Esse prazo pode variar de acordo com a demanda e a disponibilidade de servidores do INSS.

Se o BPC for concedido, o pagamento é feito mensalmente, no mesmo calendário dos demais benefícios do INSS, de acordo com o número final do benefício. O valor do BPC é reajustado anualmente pelo mesmo índice que corrige o salário mínimo.

Se o BPC for negado, o solicitante pode recorrer da decisão no prazo de 30 dias, contados a partir da data da ciência do indeferimento. O recurso pode ser feito pelo Meu INSS ou em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio. O recurso será analisado por uma junta de recursos composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos aposentados.

Quais são as obrigações dos beneficiários do BPC?

Os beneficiários do BPC devem cumprir algumas obrigações legais para manter o direito ao benefício, tais como:

  • Manter os dados atualizados no CadÚnico, informando qualquer mudança na composição familiar, na renda ou no endereço;
  • Comparecer anualmente ao INSS para comprovar que está vivo e que continua atendendo aos requisitos do benefício;
  • Participar de programas e serviços socioassistenciais oferecidos pelo governo, como cursos profissionalizantes, oficinas terapêuticas, grupos de convivência, etc.;
  • No caso das pessoas com deficiência, submeter-se periodicamente à reavaliação médica e social do INSS;
  • Não acumular o BPC com outro benefício da seguridade social ou de outro regime, exceto o de assistência médica ou a pensão especial de natureza indenizatória.

O descumprimento dessas obrigações pode acarretar na suspensão ou no cancelamento do BPC.

Conclusão.

O LOAS é uma lei que garante o direito à assistência social aos cidadãos brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social. Uma das formas de acesso à assistência social é o BPC, que consiste em uma renda mensal de um salário mínimo para pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para solicitar o BPC, é preciso estar inscrito no CadÚnico, fazer o pedido pelo Meu INSS e passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS. O prazo para a concessão do benefício é de até 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. O pagamento é feito mensalmente, no mesmo calendário dos demais benefícios do INSS.

Os beneficiários do BPC devem cumprir algumas obrigações legais para manter o direito ao benefício, como manter os dados atualizados no CadÚnico, comparecer anualmente ao INSS, participar de programas e serviços socioassistenciais e não acumular o BPC com outro benefício da seguridade social ou de outro regime.