Aposentadoria por idade: o que você precisa saber em 2023. A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados pelos trabalhadores brasileiros que querem se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, as regras para esse tipo de aposentadoria mudaram. Neste artigo, você vai saber quem tem direito, quais são os requisitos, como fazer o pedido, qual é o valor e outras dúvidas frequentes sobre a aposentadoria por idade em 2023.
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O que é aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que é concedido aos trabalhadores que atingem uma determinada idade mínima e que tenham um tempo mínimo de contribuição e de carência ao INSS. A idade mínima e o tempo de contribuição variam de acordo com o sexo, a categoria e a data de entrada no sistema previdenciário do segurado.
Requisitos para dar entrada na aposentadoria por idade.
Os requisitos para dar entrada na aposentadoria por idade dependem da regra que se aplica ao caso do segurado: a regra anterior à Reforma, a regra de transição ou a regra definitiva (programada).
Regra anterior à Reforma.
A regra anterior à Reforma vale para quem já tinha direito adquirido à aposentadoria por idade antes de 13 de novembro de 2019, ou seja, quem já tinha completado os requisitos nessa data. Nesse caso, os requisitos são:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos;
- Carência de 180 meses efetivamente trabalhados para ambos os sexos.
Regra de transição.
A regra de transição vale para quem estava filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não tinha completado os requisitos para se aposentar por idade nessa data. Nesse caso, os requisitos são:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 61 anos para mulheres em 2023 (aumentando seis meses por ano até chegar a 62 anos em 2024);
- Tempo mínimo de contribuição de 15 anos para homens e mulheres;
- Carência de 180 meses efetivamente trabalhados para homens e mulheres.
Regra definitiva (programada)
A regra definitiva (programada) vale para quem se filiou ao INSS após 13 de novembro de 2019 ou quem optar por essa regra mesmo tendo se filiado antes. Nesse caso, os requisitos são:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres;
- Carência de 180 meses efetivamente trabalhados para homens e mulheres.
Como fazer pedido de aposentadoria por idade urbana?
O pedido de aposentadoria por idade urbana pode ser feito pela internet ou pelo telefone. Veja o passo a passo:
- Acesse o site Meu INSS ou ligue para o número 135;
- Faça login usando sua conta gov.br ou crie uma se ainda não tiver;
- Clique no botão “Novo Pedido” ou diga ao atendente que quer solicitar a aposentadoria por idade;
- Digite ou informe o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique ou escolha o nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela ou escute as instruções do atendente e avance seguindo as orientações.
O que é necessário para se aposentar por idade?
Para se aposentar por idade, é necessário cumprir os requisitos da regra que se aplica ao seu caso, conforme explicado anteriormente. Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS;
- Documentos que comprovem a sua condição de trabalhador rural, se for o caso.
Quando posso entrar com pedido de aposentadoria por idade?
Você pode entrar com o pedido de aposentadoria por idade quando completar a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição exigidos pela regra que se aplica ao seu caso. Porém, é recomendável que você faça uma simulação no site Meu INSS ou consulte um especialista em previdência para verificar se essa é a melhor opção para você, pois pode haver outras modalidades de aposentadoria mais vantajosas.
É possível se aposentar apenas por idade?
Sim, é possível se aposentar apenas por idade, desde que você tenha a carência de 180 meses efetivamente trabalhados para o INSS. Porém, nesse caso, o valor do seu benefício será menor do que se você tivesse o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra que se aplica ao seu caso.
Quem tem idade mas não tem tempo de contribuição?
Quem tem idade mas não tem tempo de contribuição pode se aposentar por idade, desde que tenha a carência de 180 meses efetivamente trabalhados para o INSS. Porém, nesse caso, o valor do seu benefício será menor do que se você tivesse o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra que se aplica ao seu caso.
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga é quem já tinha completado os requisitos para se aposentar por idade antes de 13 de novembro de 2019, ou seja, quem já tinha direito adquirido nessa data. Nesse caso, os requisitos são:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos;
- Carência de 180 meses efetivamente trabalhados para ambos os sexos.
Quem não paga o INSS têm direito a aposentadoria por idade?
Quem não paga o INSS não tem direito a aposentadoria por idade, pois é necessário ter a carência de 180 meses efetivamente trabalhados para o INSS. Porém, quem não paga o INSS pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial pago pelo governo federal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. O valor do BPC é igual ao salário mínimo vigente.
Qual benefício para idoso que nunca contribuiu?
O benefício para idoso que nunca contribuiu é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial pago pelo governo federal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. O valor do BPC é igual ao salário mínimo vigente.
Quem nunca teve carteira assinada pode se aposentar?
Quem nunca teve carteira assinada pode se aposentar, desde que tenha contribuído para o INSS como contribuinte individual, facultativo ou segurado especial (trabalhador rural). Nesse caso, é necessário cumprir os requisitos da regra que se aplica ao seu caso, conforme explicado anteriormente.
Quem se aposenta por idade tem direito ao décimo terceiro?
Sim, quem se aposenta por idade tem direito ao décimo terceiro salário, que é pago em duas parcelas: uma em agosto e outra em novembro. O valor do décimo terceiro corresponde à média dos 12 últimos salários de benefício recebidos pelo segurado.
Como se aposentar com 100% do salário?
Para se aposentar com 100% do salário, é preciso atingir a pontuação 100 (para mulheres) ou 105 (para homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Essa pontuação aumenta um ponto por ano até chegar em 105 (para mulheres) e 110 (para homens). Essa regra vale para quem se filiou ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 e quer se aposentar por tempo de contribuição. Quem se filiou depois dessa data ou optar pela aposentadoria por idade, terá que seguir outra regra para se aposentar com 100% do salário.
É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?
Não há uma resposta única para essa pergunta, pois depende da situação de cada segurado. Em geral, a aposentadoria por tempo de contribuição tende a ser mais vantajosa para quem começou a trabalhar cedo e tem um salário mais alto, pois o valor do benefício é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Já a aposentadoria por idade tende a ser mais vantajosa para quem começou a trabalhar tarde ou tem um salário mais baixo, pois o valor do benefício é calculado pela média dos 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário ou pelo coeficiente de 60% mais 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Para saber qual é a melhor opção para você, é recomendável que você faça uma simulação no site Meu INSS ou consulte um especialista em previdência.
Como funciona a carência para aposentadoria por idade?
A carência para aposentadoria por idade é o tempo mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para o INSS para ter direito a esse benefício. Esse tempo varia de acordo com a regra que se aplica ao caso do segurado: a regra anterior à Reforma, a regra de transição ou a regra definitiva (programada). Veja um resumo das regras abaixo:
- Regra anterior à Reforma: vale para quem já tinha direito adquirido à aposentadoria por idade antes de 13 de novembro de 2019. A carência é de 180 meses (15 anos) para ambos os sexos¹.
- Regra de transição: vale para quem estava filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não tinha completado os requisitos para se aposentar por idade nessa data. A carência é de 180 meses (15 anos) para homens e mulheres².
- Regra definitiva (programada): vale para quem se filiou ao INSS após 13 de novembro de 2019 ou quem optar por essa regra mesmo tendo se filiado antes. A carência é de 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens³.
Conclusão.
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que pode ser solicitado pelos trabalhadores que atingem uma determinada idade mínima e que tenham um tempo mínimo de contribuição e de carência ao INSS. Porém, com a Reforma da Previdência, as regras para esse tipo de aposentadoria mudaram e ficaram mais rígidas. Por isso, é importante que você conheça as regras que se aplicam ao seu caso e planeje bem o seu futuro.