Como dar entrada no divórcio

Como dar entrada no divórcio? tudo o que você precisa saber.

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Como dar Entrada no Divórcio? O divórcio é a dissolução definitiva do casamento civil, que põe fim aos deveres e direitos decorrentes da união conjugal. O divórcio pode ser realizado de forma consensual ou litigiosa, dependendo do grau de concordância entre as partes sobre os termos da separação.

Neste artigo, vamos explicar como dar entrada no divórcio, quais são os requisitos, os documentos necessários, os tipos de divórcio e as principais questões envolvidas no processo, como pensão alimentícia, guarda dos filhos, partilha de bens e alteração do nome.

Requisitos para o divórcio.

Para dar entrada no divórcio, é necessário que pelo menos um dos cônjuges manifeste a vontade de romper o vínculo matrimonial. Não é preciso alegar nenhum motivo ou comprovar nenhuma culpa para se divorciar. Também não há prazo mínimo de casamento ou de separação de fato para solicitar o divórcio.

No entanto, é obrigatória a presença de um advogado para representar as partes em qualquer tipo de divórcio. O advogado é o profissional habilitado para orientar e defender os interesses dos cônjuges, bem como para elaborar os documentos e petições necessários para o processo.

Documentos necessários para o divórcio.

Os documentos necessários para dar entrada no divórcio podem variar conforme o tipo e a complexidade do caso, mas em geral são os seguintes:

  • RG e CPF dos cônjuges;
  • Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias);
  • Certidão de nascimento ou RG dos filhos (se houver);
  • Escritura do pacto antenupcial (se houver);
  • Documentos dos bens do casal (se houver), como escrituras, matrículas, notas fiscais, extratos bancários etc.

Tipos de divórcio,

O divórcio pode ser classificado em dois tipos principais: extrajudicial e judicial.

O divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção do juiz. É o tipo mais rápido e simples de divórcio, mas só pode ser feito quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e quando há consenso sobre todos os aspectos da separação. Nesse caso, basta que os cônjuges compareçam ao cartório com seus documentos e com um advogado comum ou individual, e assinem a escritura pública de divórcio.

O divórcio judicial é aquele que depende da análise e da homologação do juiz. É o tipo necessário quando o casal tem filhos menores ou incapazes ou quando há discordância sobre algum ponto da separação, como pensão, guarda, partilha ou nome. Nesse caso, é preciso que os cônjuges ingressem com uma ação judicial de divórcio, com a assistência de um advogado para cada um ou para ambos, e aguardem a decisão do juiz.

O divórcio judicial pode ser consensual ou litigioso. O consensual é quando as partes entram em acordo sobre todos os termos do divórcio e apresentam uma petição conjunta ao juiz. O litigioso é quando as partes não conseguem chegar a um consenso e cada uma apresenta uma petição individual ao juiz, que irá decidir conforme as provas e os argumentos apresentados.

Questões envolvidas no divórcio.

O divórcio implica na resolução de diversas questões relacionadas ao casamento, como:

  • Pensão alimentícia: é o valor que um dos cônjuges deve pagar ao outro ou aos filhos para garantir o seu sustento e sua qualidade de vida. A pensão pode ser fixada de comum acordo entre as partes ou determinada pelo juiz, levando em conta as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. A pensão pode ser revista ou extinta a qualquer momento, se houver mudança na situação das partes.
  • Guarda dos filhos: é o direito e o dever de cuidar dos filhos menores ou incapazes, zelando pelo seu bem-estar, sua educação e sua saúde. A guarda pode ser compartilhada ou exclusiva. A compartilhada é quando ambos os pais dividem a responsabilidade e o tempo de convivência com os filhos. A exclusiva é quando apenas um dos pais exerce a guarda, cabendo ao outro o direito de visitas. A guarda deve ser definida de acordo com o melhor interesse dos filhos, podendo ser estabelecida por consenso entre os pais ou por decisão judicial.
  • Partilha de bens: é a divisão do patrimônio adquirido pelo casal durante o casamento, conforme o regime de bens escolhido ou imposto pela lei. O regime de bens pode ser: comunhão parcial (quando se comunicam apenas os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento), comunhão universal (quando se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges), separação total (quando não se comunicam quaisquer bens dos cônjuges) ou participação final nos aquestos (quando cada cônjuge administra seus bens, mas participa da metade dos bens adquiridos pelo outro na constância do casamento). A partilha pode ser feita amigavelmente entre as partes ou judicialmente, mediante avaliação e divisão dos bens pelo juiz.
  • Alteração do nome: é a possibilidade de um dos cônjuges voltar a usar o nome de solteiro ou manter o nome de casado após o divórcio. Essa escolha deve ser feita no momento do divórcio, salvo se houver motivo relevante para a alteração posterior. A alteração do nome depende da vontade do cônjuge que o adotou, não podendo ser imposta ou impedida pelo outro.

Conclusão.

O divórcio é um direito de quem não deseja mais permanecer casado, mas também envolve deveres e consequências que devem ser bem avaliados antes da decisão. Para dar entrada no divórcio, é preciso observar os requisitos, os documentos, os tipos e as questões envolvidas no processo, bem como contar com a orientação e a representação de um advogado especialista em direito de família.