Como dar entrada no seguro desemprego? O seguro desemprego é um benefício da seguridade social que visa garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele é pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho e do número de vezes que o benefício foi solicitado.
Para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa ou em dispensa indireta (quando há falta grave do empregador);
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica pelo menos nos 12 meses anteriores à data da dispensa, para a primeira solicitação;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica pelo menos nos 9 meses anteriores à data da dispensa, para a segunda solicitação;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica pelo menos nos 6 meses anteriores à data da dispensa, para as demais solicitações;
- Não estar recebendo qualquer outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Não possuir renda própria suficiente para o seu sustento e de sua família;
- Não ser sócio ou ter participação nos lucros de empresa.
O valor do seguro desemprego varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, mas não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212). O valor máximo é de R$ 2.106,08, para os trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.
Para solicitar o seguro desemprego, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com anotações atualizadas;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou Termo de Quitação;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de identificação (RG);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade.
O pedido pode ser feito pelos seguintes meios:
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – disponível para download na versão Android ou versão iOS;
- Pelo portal www.gov.br (saiba como abrir uma conta gov.br);
- Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.
O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias corridos após a data da demissão. O pagamento da primeira parcela é feito em até 30 dias após a solicitação. As demais parcelas são pagas mensalmente, conforme o calendário do PIS/PASEP.
O seguro desemprego é um direito do trabalhador que visa garantir sua proteção social em caso de desemprego involuntário. Ele é regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 e pelo Decreto nº 3.048/1999. Para mais informações, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego ou ligue para o Alô Trabalho no número 158.