Como dar entrada no seguro desemprego

Seguro Desemprego: Documentos e como Dar Entrada.

APOSENTADORIAINÍCIO

Como dar entrada no seguro desemprego? O seguro desemprego é um benefício da seguridade social que visa garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele é pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho e do número de vezes que o benefício foi solicitado.

Para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa ou em dispensa indireta (quando há falta grave do empregador);
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica pelo menos nos 12 meses anteriores à data da dispensa, para a primeira solicitação;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica pelo menos nos 9 meses anteriores à data da dispensa, para a segunda solicitação;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica pelo menos nos 6 meses anteriores à data da dispensa, para as demais solicitações;
  • Não estar recebendo qualquer outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Não possuir renda própria suficiente para o seu sustento e de sua família;
  • Não ser sócio ou ter participação nos lucros de empresa.

O valor do seguro desemprego varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, mas não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212). O valor máximo é de R$ 2.106,08, para os trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

Para solicitar o seguro desemprego, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com anotações atualizadas;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou Termo de Quitação;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de identificação (RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade.

O pedido pode ser feito pelos seguintes meios:

O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias corridos após a data da demissão. O pagamento da primeira parcela é feito em até 30 dias após a solicitação. As demais parcelas são pagas mensalmente, conforme o calendário do PIS/PASEP.

O seguro desemprego é um direito do trabalhador que visa garantir sua proteção social em caso de desemprego involuntário. Ele é regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 e pelo Decreto nº 3.048/1999. Para mais informações, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego ou ligue para o Alô Trabalho no número 158.

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